A Justiça capixaba determinou que uma clínica odontológica indenize um paciente que foi discriminado por ser portador do Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV). O valor estipulado foi R$ 10 mil por indenização de danos morais, além do ressarcimento do valor da consulta para o paciente.
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A decisão, divulgada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo nesta segunda-feira (21), foi definida pela juíza da 4ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica, na Grande Vitória, após o paciente denunciar que o estabelecimento o desrespeitou, afirmando que não poderiam atender por falta de profissionais especializados em pacientes soropositivos. Ele alegou que essa fala foi realizada diante de outras pessoas, que também o humilharam.
A justificativa da empresa foi que a esterilização dos equipamentos e instrumentos precisam ser rigorosas e que, por esse motivo, pacientes com HIV não poderiam entrar nos consultórios e serem atendidos.
Além disso, a clínica defendeu que a não realização da consulta se deu pensando no bem estar do paciente, uma vez que soropositivos precisam de outros cuidados em relação às medicações.
Diante dos argumentos, a juíza entendeu que a clínica feriu o primeiro artigo da Declaração dos Direitos Humanos que afirma que todos são iguais em direitos, não havendo nenhuma legislação que justifique o não atendimento do paciente e determinou o valor.
*Nara Rozado é aluna do 25º Curso de Residência em Jornalismo da Rede Gazeta. Esse conteúdo teve a supervisão do editor Álvaro Guaresqui.
G1 ES