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Alguns materiais não podem ser exigidos pelas escolas no ES; veja lista

Todo início de ano é a mesma coisa: os pais correm para as papelarias para comprar os materiais escolares dos filhos no Espírito Santo. O que muitos deles desconhecem, no entanto, é que existe uma lista de materiais que não podem ser exigidos pelas escolas.

O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) possui uma nota técnica, divulgada em 2019, que lista alguns desses materiais. O objetivo é evitar que sejam exigidos materiais que não tenham finalidade pedagógica, ou que até possuam, mas são de uso coletivo.

Confira abaixo.

 

  • Álcool (líquido ou gel);

  • Bambolê;

  • Bóia de braço;

  • Caixa de arquivo morto;

  • Caixa de grampos;

  • Caneta para retroprojetor;

  • Carimbos;

  • Clips;

  • Copos, talheres e pratos descartáveis;

  • Crachá transparente;

  • CD’s/DVD’s/Disquete;

  • Envelopes – todos os tipos;

  • Espaguete de piscina ou flutuadores;

  • Esponja para pratos;

  • Estêncil a álcool e/ou óleo;

  • Fantasia;

  • Fantoche;

  • Fita, cartucho ou tonner para impressora;

  • Flanelas;

  • Fone de ouvido;

  • Guardanapos;

  • Giz para quadro (branco e/ou colorido);

  • Grampeador;

  • Grampos para grampeador;

  • Jogos/brinquedos (pedagógicos ou não);

  • Lenços descartáveis;

  • Livros de história e gibis;

  • Medicamentos;

  • Pacote de pano multiuso;

  • Papel A4/ofício;

  • Papel higiênico;

  • Papel ofício colorido;

  • Pasta suspensa;

  • Pincel atômico;

  • Pincel/caneta para quadro;

  • Plástico para classificar pastas suspensas;

  • Sabonetes.

Outros produtos mais comuns na sala de aula também não são permitido pelo órgão, exceto se for comprovado o uso individual deles para ensino ou artesanato.

  • Algodão;

  • Anilina;

  • Argila;

  • Balão de festa;

  • Barbante;

  • Bola de assoprar;

  • Canudos;

  • Cartolina;

  • Colas – todos os tipos;

  • Cordão;

  • Elásticos;

  • Emborrachados;

  • Fitas adesivas – todos os tipos;

  • Fitas decorativas – todos os tipos;

  • Isopor;

  • Juta – todos os tipos;

  • Palito de churrasco;

  • Palito de picolé;

  • Papel cartão;

  • Papel celofane;

  • Papel cenário;

  • Papel contact;

  • Papel crepom;

  • Papel de enrolar balas;

  • Papel EVA;

  • Papel laminado;

  • Pregador de roupa;

  • Refil ou tubo de cola quente;

  • Rolo de fitilhov

  • Rolo de lã;

  • Rolo de lastex;

  • Sacos plásticos;

  • Tintas;

  • Tecido TNT

 

“Por fim, vale ressaltar que o rol de materiais listados é meramente exemplificativo, ou seja, outros materiais não elencados também poderão ser considerados irregulares, razão pela qual os critérios estabelecidos nesta Nota Técnica devem sempre ser aplicados a cada caso individual, a fim de identificar a correção ou não de sua exigência”, aponta o documento do Procon.

G1 ES