Todo início de ano é a mesma coisa: os pais correm para as papelarias para comprar os materiais escolares dos filhos no Espírito Santo. O que muitos deles desconhecem, no entanto, é que existe uma lista de materiais que não podem ser exigidos pelas escolas.
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O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) possui uma nota técnica, divulgada em 2019, que lista alguns desses materiais. O objetivo é evitar que sejam exigidos materiais que não tenham finalidade pedagógica, ou que até possuam, mas são de uso coletivo.
Confira abaixo.
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Álcool (líquido ou gel);
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Bambolê;
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Bóia de braço;
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Caixa de arquivo morto;
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Caixa de grampos;
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Caneta para retroprojetor;
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Carimbos;
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Clips;
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Copos, talheres e pratos descartáveis;
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Crachá transparente;
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CD’s/DVD’s/Disquete;
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Envelopes – todos os tipos;
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Espaguete de piscina ou flutuadores;
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Esponja para pratos;
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Estêncil a álcool e/ou óleo;
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Fantasia;
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Fantoche;
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Fita, cartucho ou tonner para impressora;
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Flanelas;
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Fone de ouvido;
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Guardanapos;
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Giz para quadro (branco e/ou colorido);
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Grampeador;
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Grampos para grampeador;
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Jogos/brinquedos (pedagógicos ou não);
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Lenços descartáveis;
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Livros de história e gibis;
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Medicamentos;
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Pacote de pano multiuso;
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Papel A4/ofício;
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Papel higiênico;
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Papel ofício colorido;
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Pasta suspensa;
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Pincel atômico;
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Pincel/caneta para quadro;
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Plástico para classificar pastas suspensas;
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Sabonetes.
Outros produtos mais comuns na sala de aula também não são permitido pelo órgão, exceto se for comprovado o uso individual deles para ensino ou artesanato.
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Algodão;
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Anilina;
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Argila;
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Balão de festa;
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Barbante;
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Bola de assoprar;
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Canudos;
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Cartolina;
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Colas – todos os tipos;
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Cordão;
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Elásticos;
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Emborrachados;
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Fitas adesivas – todos os tipos;
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Fitas decorativas – todos os tipos;
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Isopor;
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Juta – todos os tipos;
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Palito de churrasco;
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Palito de picolé;
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Papel cartão;
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Papel celofane;
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Papel cenário;
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Papel contact;
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Papel crepom;
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Papel de enrolar balas;
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Papel EVA;
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Papel laminado;
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Pregador de roupa;
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Refil ou tubo de cola quente;
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Rolo de fitilhov
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Rolo de lã;
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Rolo de lastex;
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Sacos plásticos;
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Tintas;
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Tecido TNT
“Por fim, vale ressaltar que o rol de materiais listados é meramente exemplificativo, ou seja, outros materiais não elencados também poderão ser considerados irregulares, razão pela qual os critérios estabelecidos nesta Nota Técnica devem sempre ser aplicados a cada caso individual, a fim de identificar a correção ou não de sua exigência”, aponta o documento do Procon.
G1 ES