A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) conseguiu suspender, de uma só vez, 37 liminares, em mandado de segurança, que desobrigavam o recolhimento do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-DIFAL) nas operações e prestações interestaduais que destinam bens e serviços ao consumidor final.
A tese da PGE, elaborada pelo procurador do Estado Péricles Ferreira de Almeida, foi acatada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Fabio Clem de Oliveira, evitando que o Estado deixasse de arrecadar cerca de R$ 25 milhões mensais.
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Na avaliação do procurador, o Poder Judiciário agiu com a cautela necessária à manutenção da estabilidade fiscal do Estado. “Sem essa suspensão, haveria risco de grave lesão à ordem e economia públicas, decorrente da redução expressiva na arrecadação do imposto estadual e do prejuízo ao ambiente de concorrência saudável entre as empresas contribuintes”, explicou o procurador.
A mesma linha de pensamento foi apontada pelo procurador-geral do Estado, Jasson Hibner Amaral. “O potencial de lesão à ordem econômica da liminar suspensa é ainda maior se levarmos em consideração seu efeito multiplicador, já que temos um grande número de outros processos em curso sobre o mesmo tema. Nesse sentido, é bom que se destaque a sensibilidade e a responsabilidade social do TJES ao acatar nossa tese”, afirmou.
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