Filhos de homem que morreu queimado em cela de delegacia no ES vão receber R$ 100 mil em indenização
O governo do Espírito Santo foi condenado pela Justiça a pagar R$ 100 mil de indenização em uma ação por danos morais e materiais movida pela mãe dos filhos de um homem que morreu queimado dentro da cela de uma delegacia em Venda Nova do Imigrante, na Região Serrana do estado. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça (TJES) nesta segunda-feira (10).
O caso aconteceu em 5 de maio de 2017 e a vítima, identificada como Geovane Madeira Mates, tinha 28 anos.
De acordo com o TJES, o Estado deve pagar indenização no valor de R$ 50 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos materiais, levando em consideração as dificuldades econômicas enfrentadas pela família.
Além disso, os filhos da vítima devem receber pensão mensal de um salário-mínimo e meio até os 25 anos de idade.
O processo
No processo, consta que Geovane foi detido e levado para a delegacia porque estava atrapalhando o funcionamento da rodoviária sob o efeito de álcool.
De acordo com o TJES, ao chegar na unidade policial, ele teria sido submetido a um procedimento de busca pessoal minuciosa, na qual foram encontrados alguns pertences que foram recolhidos. Em seguida, a cela em que Geovane estava foi incendiada e o homem morreu com queimaduras generalizadas pelo corpo.
No processo, a mãe dos filhos de Geovane disse que ele foi levado para a delegacia sem lesões ou maus-tratos. O detento ateou fogo em seu colchão, em uma tentativa de tirar a própria vida.
Em sua decisão, o juiz da Vara Única de Ibatiba, Carlos Henrique Cruz de Araújo, entende que diante de possível tentativa de suicídio, a procedência de tal situação deixaria uma interrogação, “que poderia incriminar os agentes policiais por negligência nos procedimentos de triagem”.
Além disso, no laudo pericial ficou constatado que não haviam objetos ou substâncias, na cela e em sua proximidade, que poderiam desencadear um incêndio e nem materiais que provocassem combustão instantânea. Com isso, não foi possível determinar o que deu início e em qual local as chamas tiveram origem.
A Procuradoria-Geral do Estado informou que até a publicação desta reportagem ainda não tinha sido notificado oficialmente da decisão judicial.
G1 ES