Justiça suspende contrato e bloqueia bens de secretário e de empresa contratada para desinfecção de terminais no ES.
A decisão foi proferida pela Justiça estadual após o deputado Carlos Von (Avante) ingressar com uma ação contra Fabio Damasceno, secretário de Mobilidade. Na mesma ação, ele também pediu o afastamento do presidente do Bandes, Munir Abud.
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O secretário de Mobilidade Urbana do Espírito Santo, Fabio Damasceno, teve os bens bloqueados pela Justiça Estadual nesta segunda-feira (22). O motivo é a suspeição de um contrato firmado pela pasta em caráter emergencial para a realização de serviços de lavagem e desinfecção em terminais do Sistema Transcol com o objetivo de combater a Covid-19.
A empresa contratada é a Salvador Empreendimentos, que também teve os bens bloqueados. A decisão liminar (provisória) é da juíza Heloisa Cariello, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal de Vitória, que ainda suspendeu o contrato entre a empresa e o governo estadual.
A decisão judicial foi dada após o deputado estadual Carlos Von (Avante) ingressar com uma ação popular para a reparação de eventuais prejuízos aos cofres públicos do Estado, uma vez que não foi realizada licitação para a contratação da empresa prestadora do serviço de desinfecção.
A Salvador Empreendimentos é uma empresa de obras de Anchieta, no Sul do Estado, criada em 2013. Para a desinfecção dos terminais, o contrato previa o pagamento de R$ 12,56 milhões.
Segundo a ação de Carlos Von, a contratação foi publicada no Diário Oficial em maio de 2020 com um valor inicial de R$ 1,47 milhão. Depois disso, outros seis aditivos teriam sido feitos, ultrapassando os R$ 12,5 milhões, afirma o deputado.
Indícios de improbidade
Na decisão, a juíza considera haver indícios de improbidade administrativa e por isso atende, em parte, aos requerimentos do deputado autor da ação.
Entre as determinações estão: a suspensão provisória de dois termos aditivos e realização de pagamentos à empresa e o bloqueio de bens de Damasceno e da empresa Salvador.
A Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi) informou por meio de assessoria que ainda não foi notificada pela Justiça e acrescenta que “todas as contratações obedecem rigorosamente os critérios estabelecidos pela legislação vigente, pautadas na economicidade e transparência, incluindo contratações emergenciais realizadas em função da pandemia da Covid-19 e o consequente estado de calamidade”.
A Semobi reforçou ainda que está à disposição da Justiça para quaisquer esclarecimentos, tão logo receba a notificação e o inteiro teor da decisão.
Deputado pediu afastamento do presidente do Bandes
Na mesma ação, o deputado Carlos Von também pede o afastamento cautelar do presidente do Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes), Munir Abud de Oliveira, mas ainda não há uma manifestação da Justiça sobre esse requerimento. Segundo a ação, a Salvador Empreendimentos seria atendida por Abud em um escritório de consultoria.
A assessoria do Bandes, por nota, informou que o presidente da instituição não foi notificado, esclarecendo que Munir Abud não tem escritório de consultoria e destacando que a Justiça não acatou o pedido de afastamento.
Carlos Von já havia entrado com ação anterior relacionada ao mesmo contrato, mas a decisão da juíza Milena Sousa Vila Boas, na última segunda-feira (19), havia indeferido o pedido.
G1 ES